O Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, Flávio Roberto Ribeiro Soares, determinou a intimação do vereador reeleito Kerlon de Oliveira Asevedo, mas conhecido como "Miau Oliveira", para que se manifeste no prazo de três dias, sobre o parecer pedindo a desaprovação da sua prestação de contas.
De acordo com parecer técnico conclusivo, que submete-se à apreciação superior, o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas do vereador, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2016, após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, restaram caracterizadas as seguintes inconsistências:
1. Recebimento de Recursos de Origem não Identificada (ART. 60, II, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)
Considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas de Miau Oliveira, os recursos próprios aplicados em campanha do edil, superam o valor do patrimônio declarado por ele, ocasião do registro de sua candidatura, revelando indícios de utilização de recursos de origem não identificada (art. 3º, I, e art. 14, I, da Resolução TSE nº 23.463/2015):
A Justiça Eleitoral está fechando o cerco contra os candidatos que apresentam irregularidades nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O vereador reeleito Miau Oliveira (PDT) obteve 924 votos, praticamente triplicou sua votação nas eleições de 2012, qual obteve 395 votos pelo PCdoB.