sábado, 3 de setembro de 2016
Matéria retirada do ar por determinação judicial.
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Em determinação a representação Nº. 516-88/2016 do Exmo. Senhor Juiz da 93ª Zona Eleitoral - Paço do Lumiar/MA. A matéria que constava neste espaço foi retirada do ar, após medida liminar.
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