Os candidatos a cargos eletivos, em 2016, deverão estar preparados para uma nova forma de fazer política, desde já, pautados nas novas alterações eleitorais
Estamos a menos de sete meses das eleições municipais de 2016, que ocorrerão, em primeiro turno, no dia 02 de outubro, escolhendo o prefeito, vice-prefeito e vereadores que nos representarão nos quatro anos subsequentes.
Mais uma vez, chega a hora de exercer nosso direito de sufrágio, ou seja, o direito que a possuímos de exprimir nossa vontade política, que materializa-se através do voto.
As condições de elegibilidade para os candidatos continuam as mesmas: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária e idade mínima (18 anos para vereador e 21 anos para prefeito). Lembrando, que a idade é exigida tão somente na data da posse.
Porém, vem novidade por aí. A Reforma Eleitoral de 2015, com a publicação da Lei nº13.165/2015, fez alterações na Lei das Eleicoes, na Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral.
Para quem quer ser candidato, tem menos de um mês para filiar-se a um partido político, tendo como data limite 02/04/2016. Com a regra anterior, a filiação partidária precisaria estar deferida um ano antes da eleição, agora, o prazo diminui para 6 meses. Já as coligações, este ano, terão mais tempo para serem articuladas. Antes, deveriam ser firmadas até 5 de julho, agora, o limite para o registro é até 15 de agosto.
Além de que, agora existe a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas, afastando-se assim, a “justa causa”, antes necessária para o abandono da fidelidade partidária.
Outra alteração que merece destaque é acerca do tempo de campanha eleitoral, que acabou caindo pela metade. Este ano a campanha iniciará dia 16 de agosto, durando apenas 45 dias.
Mais uma vez, chega a hora de exercer nosso direito de sufrágio, ou seja, o direito que a possuímos de exprimir nossa vontade política, que materializa-se através do voto.
As condições de elegibilidade para os candidatos continuam as mesmas: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária e idade mínima (18 anos para vereador e 21 anos para prefeito). Lembrando, que a idade é exigida tão somente na data da posse.
Porém, vem novidade por aí. A Reforma Eleitoral de 2015, com a publicação da Lei nº13.165/2015, fez alterações na Lei das Eleicoes, na Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral.
Para quem quer ser candidato, tem menos de um mês para filiar-se a um partido político, tendo como data limite 02/04/2016. Com a regra anterior, a filiação partidária precisaria estar deferida um ano antes da eleição, agora, o prazo diminui para 6 meses. Já as coligações, este ano, terão mais tempo para serem articuladas. Antes, deveriam ser firmadas até 5 de julho, agora, o limite para o registro é até 15 de agosto.
Além de que, agora existe a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas, afastando-se assim, a “justa causa”, antes necessária para o abandono da fidelidade partidária.
Outra alteração que merece destaque é acerca do tempo de campanha eleitoral, que acabou caindo pela metade. Este ano a campanha iniciará dia 16 de agosto, durando apenas 45 dias.
Nos limites da propaganda eleitoral antecipada, também houveram alterações. Agora, não será considerado como propaganda eleitoral antecipada a participação do futuro candidato em programas de TV e rádio, entrevistas, debates e exposições na internet. A regra é clara: o que não pode é pedir voto. Tirando isso, poderá inclusive em suas exposições, afirmar que será candidato e apresentar as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver.
Quanto ao material de campanha, terá restrições. Os adesivos nos carros, por exemplo, serão de 50 por 40 cm ou microperfurados no tamanho do para-brisa traseiro, não podendo mais os “envelopamentos”. Já as placas, diminuíram de tamanho para 0,5 metro quadrado em papel ou adesivo. Os cavaletes e bonecos estão proibidos, bem como, os outdoors.
No tocante a verba de campanha, está proibido o financiamento empresarial de campanhas. Na internet, continua sendo proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Com todas essas reduções e proibições da minirreforma eleitoral, a internet terá papel fundamental nas eleições 2016. Está liberado a campanha via Facebook, Youtube, Blogs, Whatssap, Linkedin, Twitter, Snapchat, entre outras ferramentas cibernéticas. Lembrando, que é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra os outros candidatos.
Os candidatos a cargos eletivos, em 2016, deverão estar preparados para uma nova forma de fazer política, desde já, pautados nas novas alterações eleitorais.
Diante do atual cenário político de corrupção e a nova Reforma Eleitoral, os novos candidatos, possuidores de uma ficha limpa, aliados ao carisma e ao bom uso das redes sociais, certamente estarão um passo a frente nesta eleição.