O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma
Ação Civil Pública por improbidade administrativa por conta de uma série de
irregularidades na contratação de uma empresa para a realização do carnaval
2009 em Paço do Lumiar. A ação é assinada pela titular da 1ª Promotoria de
Justiça do município, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, e pelos promotores
de Justiça Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José
de Ribamar), Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa de São Luís) e Reinaldo Campos Castro
Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa).
São citados na ação a prefeita de Paço do Lumiar,
Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio; o ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município, Luis Carlos Teixeira Freitas;
Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer; Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, ex-secretário chefe de Gabinete e
Orçamento e Gestão e atual vereador em Paço do Lumiar; Amadeu da Cunha Santos
Aroso Neto, ex-secretário Municipal de Ações Estratégicas; Marcelino Santos de
Amorim, coordenador de Orçamento, Ronilson Sá Botelho e Luciano Magno Pinto
Xavier, assessores da Prefeitura; Rafael Assad dos Santos e Isabelle Passinho
da Silva, empresários; e a empresa Conexo Music Produção de Vídeo Ltda.
Ao receber denúncias de irregularidades em diversos
processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Paço do Lumiar, a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca garantiu uma ação de busca e apreensão de
processos que precisavam de uma análise mais apurada. Um desses processos era o
referente à dispensa de licitação n° 05/2009, que tratava da promoção e
execução do carnaval de 2009 e teve como contratada a empresa Conexo Music
Produções de Vídeo Ltda.
Analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria
Geral de Justiça foi verificado que o processo tinha irregularidades como a
ausência de cópias da Portaria de designação da comissão de licitação, da
publicação dos extratos da dispensa de licitação e do contrato e dos documentos
relativos ao pagamento do serviço, conforme determina a legislação.
Além disso, a partir das declarações prestadas
pelos responsáveis pela empresa Conexo Music, o Ministério Público verificou
que a dispensa de licitação n° 05/2009 foi uma montagem fraudulenta, pois a
empresa não foi responsável pela promoção e execução do carnaval em Paço do
Lumiar, mas apenas pela contratação de uma banda da Bahia, pelo valor de R$ 35
mil, muito inferior aos R$ 317 mil do contrato firmado, inicialmente, junto à
Prefeitura.
O primeiro contato da empresa foi feito pelo
empresário Rafael Assad dos Santos junto ao assessor da Prefeitura Ronilson Sá
Botelho, a quem ofereceu apresentações da banda Odoiá. Em uma segunda reunião,
com a prefeita Bia Venâncio e a secretária Maria do Socorro Siqueira, ficou
acertada a contratação da banda por R$ 35 mil .
No encontro, a prefeita propôs
a utilização da empresa Conexo Music para a realização do carnaval de 2009, por
meio de um contrato de prestação de serviço forjado. Bia Venâncio teria se
comprometido, também, a pagar os impostos da empresa relativos ao contrato.
Cerca de duas semanas antes do carnaval, Rafael
Assad teria ido à agência do Banco do Brasil com Thiago Aroso e o contador da
Prefeitura, identificado como Magno, onde teriam feito o desconto de um cheque
no valor de R$ 150 mil, dos quais R$ 17,5 mil foram entregues ao empresário,
mediante recibo, como primeira parte do pagamento da banda Odoiá. A segunda
parcela, no mesmo valor, teria sido paga também em espécie, na sede da
Prefeitura, cerca de 15 dias após o carnaval. Na oportunidade foi entregue a
nota fiscal da empresa Conexo Music no valor de R$ 317 mil.
Na ação, a promotora Gabriela Tavernard ressalta
que o carnaval em Paço do Lumiar, em 2009, foi dividido em dois pólos, um no
Viva Maiobão e outro no Iguaíba, todos com serviços de sonorização, montagem de
palco, iluminação, decoração e contratação de outras bandas. Além disso, foi
realizado um Baile de Gala no Clube da Assembléia, sem que a empresa Conexo
Music tenha tido qualquer participação na organização dos eventos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Alguns meses depois do
carnaval, Rafael Assad voltou a ser procurado pela secretária Maria do Socorro
Siqueira, que afirmava haver um erro na prestação de contas do Município junto
ao Tribunal de Contas do Estado e que a nota fiscal emitida deveria ser
substituída por uma de maior valor.
Apenas nesse momento a sócia-proprietária da Conexo
Music, Isabelle Passinho da Silva, teria tomado ciência da situação e passado a
ser o contato junto à Prefeitura. A ela, o coordenador de orçamento, Marcelino
dos Santos, teria explicado a necessidade de assinatura de um novo contrato,
com valor maior, pois o processo licitatório teria sido perdido. Além da nova
nota fiscal, Marcelino teria solicitado certidões de regularidade da empresa
com datas retroativas.
Um novo contrato foi assinado (com data retroativa)
e uma nova nota fiscal, no valor de R$ 501.100,00 foi repassada à Prefeitura.
Em janeiro de 2010 a empresa teria sido procurada novamente por Maria do
Socorro, para a celebração de um novo contrato para a realização do carnaval
daquele ano, o que foi negado pela Conexo Music.
Representantes de bandas contratadas para o
carnaval de 2009 em Paço do Lumiar afirmaram ao Ministério Público que foram
cadastrados, contactados e pagos diretamente pela Secretaria Municipal de
Cultura e não por empresa terceirizada. Há casos, ainda, de bandas que
receberam valores inferiores aos previstos em contrato.
LIMINAR – O Ministério Público
requer que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens dos
envolvidos, no limite do valor celebrado entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e
a empresa Conexo Music Produção de Vídeo Ltda, equivalente a aproximadamente R$
501 mil, e o afastamento de Bia Venâncio do cargo.
A promotora Gabriela Tavernard justifica a
necessidade do afastamento pois a prefeita teria, por diversas vezes, se negado
a atender requisições do Ministério Público para o fornecimento de documentação
e informações. Seria uma forma, também, de evitar que, na qualidade de
prefeita, Bia Venâncio pudesse dificultar a instrução processual.
Além disso, a promotora lembra que existem em
tramitação muitas outras ações por improbidade administrativa contra Glorismar
Rosa Venâncio, cujas motivações são contratação de servidores sem prévia
aprovação em concurso, nepotismo, publicação de leis no Diário Oficial sem
prévia aprovação do Legislativo, desobediência a prazo fixado pela Justiça para
a realização de concurso público, falsificação de assinatura do contador na
prestação de contas relativa a 2009 e fraudes em diversos processos
licitatórios.
Ao final do processo, o Ministério Público pede a
condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e proibição de contratar
ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)